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TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DO PARCEIRO “ARENA”

DEFINIÇÕES

1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestes Termos e Condições ou no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados a seguir:

1.1.1. Aplicativo: Aplicativo para smartphones desenvolvido pela PLAYA, disponível para Android, iOS e Windows Phone, a critério da PLAYA.

1.1.2. Chargeback: Um Pedido cujo pagamento tenha sido realizado por meio do Sistema de Pagamentos Online e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado em referido pagamento, incluindo, sem limitação, em decorrência de pagamento fraudulento, resultando no cancelamento da transferência, pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos Online, do valor do Pedido para a PLAYA. Nos casos em que a transferência do valor do Pedido já tenha sido realizada pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos Online para a PLAYA, a ocorrência do Chargeback implica obrigação da PLAYA de devolver o valor de referida transferência para tais fornecedores.

1.1.3. Cliente Final – usuário: Consumidores dos serviços de exporte de areia e usuários da rede social de esportes de areia que realizam Pedidos por meio do Site, do Aplicativo e/ou da Plataforma White Label.

1.1.4. “ARENA”: significa qualquer pessoa que tenha instalações de esporte de areia com uma Assinatura ativa.

1.1.5. Contrato: Contrato de Prestação de Serviços de Agência e Outras Avenças assinado entre a PLAYA e a “ARENA” para a prestação dos serviços descritos nestes Termos e Condições pela PLAYA a “ARENA”, incluindo todos os seus anexos, por meio do qual a ARENA manifesta a sua expressa concordância, sem quaisquer reservas ou ressalvas, com estes Termos e Condições.

1.1.6. Loja Virtual: Perfil da “ARENA” no Site e no Aplicativo, contendo, sem limitação, o nome, a marca, o endereço, o telefone, esportes que podem ser praticados, se aceita animais, têm área de park para crianças, se serve ou não alimentos no local, além de proibições como mas não se limitando à: proibido levar animais, comida, etc.

1.1.7. DAY USE: Day use são pacotes de visitas que podem ser vendidos por meio do aplicativo e site web, contendo o preço indicado pela “ARENA”, recomenda-se não haver preço diferenciado do vendido presencialmente.

1.1.8. Produto Restrito: Bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos cujo consumo possua restrições de idade ou outras restrições, nos termos da legislação aplicável.

1.1.9. MENSALIDADE: Valor cobrado mensalmente do parceiro “ARENA” para que o mesmo tenha seu negócio listado no aplicativo.

1.1.10. Site: Site da PLAYA na internet ( www.nossaplaya.com.br), ou qualquer outro nome de domínio de titularidade da PLAYA.

1.1.11. “Sistema” ou “Sistema PLAYA” significa o sistema, plataforma e tecnologia PLAYA que fornece acesso (conforme aplicável) a uma rede de serviços de fitness e bem-estar, clientes e/ou páginas web de Parceiros, aplicações móveis, um portal para Parceiros e outras funções disponíveis em ligação com o serviço PLAYA.

1.1.12. Termos e Condições: A versão atual destas condições gerais de contratação da PLAYA, incluindo os seus anexos.

2. OBJETO

2.1. Agência. De acordo com estes Termos e Condições, a PLAYA prestará ao “ARENA” o serviço de agência das atividades das “ARENAS” ofertadas no Site e no Aplicativo, de modo que os Pedidos realizados pelos Clientes Finais sejam concluídos diretamente pelo APP DA PLAYA, em nome e benefício da ARENA, nos termos do art. 710, Parágrafo Único, do Código Civil (“Serviço”).

2.2. Planos De Contratação. Para a prestação dos Serviços, a ARENA deverá optar, na assinatura do Contrato, por um dentre os planos de contratação da PLAYA detalhados no Parágrafo Segundo desta Cláusula destes Termos e Condições (“Planos de Contratação”).

2.2.1. A “ARENA” reconhece e concorda que a decisão quanto aos Planos de Contratação que serão a ele oferecidos compete exclusivamente ao PLAYA, a seu único e exclusivo critério, inexistindo qualquer obrigação da PLAYA quanto à disponibilização de todos os Planos de Contratação para a “ARENA”.

2.2.2. A “ARENA”. reconhece e concorda, ainda, que o estes Termos poderão ser alterados pela PLAYA, a qualquer momento, para inclusão de novos Planos de Contratação e/ou para alteração ou descontinuidade de Planos de Contratação então vigentes, mediante o envio de simples e-mail ou notificação por A-R a “ARENA”, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que a nova versão dos Termos entrar em vigor.

2.2.3. Na hipótese de o Plano de Contratação escolhido pela “ARENA”. na assinatura do Contrato ser alterado e/ou descontinuado pela PLAYA, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para, no prazo de 30 (trinta) dias a que se refere a esta Cláusula, negociarem a assinatura de um novo Contrato, mediante a escolha de um novo Plano de Contratação pela “ARENA”. Caso as Partes não cheguem a um consenso quanto ao novo Plano de contratação a ser adotado pela “ARENA” e à respectiva Remuneração da PLAYA no prazo previsto nestes Termos, o Contrato será considerado rescindido de pleno direito na data do término de referido prazo, sem que seja devida qualquer indenização ou outro pagamento pela PLAYA a “ARENA”.

2.2.4. Caso a “ARENA” deseje alterar o seu Plano de Contratação e a PLAYA, a seu único e exclusivo critério, concorde com essa alteração, as Partes deverão assinar um novo Contrato, o qual deverá conter, dentre outras informações, o novo Plano de Contração escolhido pela “ARENA” e a respectiva Remuneração da PLAYA. A Adesão a estes Termos e Condições, Como condição sine qua non para a prestação do Serviço pela PLAYA, a ARENA se compromete, por meio da assinatura do Contrato, a cumprir integralmente as suas obrigações previstas nestes Termos e Condições.

  1. LOJA VIRTUAL, INFORMAÇÕES DA ARENA E SIGILO DE INFORMAÇÕES

3.1. Loja Virtual da “ARENA”. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela PLAYA da totalidade das informações que razoavelmente solicitar da “ARENA” (como, por exemplo, informações a respeito do nome, da marca, do endereço, esportes atendidos, etc), a PLAYA desenvolverá e disponibilizará a Loja Virtual da “ARENA” no Aplicativo.

3.2. A PLAYA disponibilizará a “ARENA” ‘espaço virtual’ e ferramenta para gestão de sua Loja Virtual, por meio dos quais a “ARENA” poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seus grupos, venda de DAY USE, e produtos, visitas na sua arena, etc, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.

3.3. O acesso da “ARENA” a PLAYA será realizado por meio de nome de usuário e senha fornecidos pela PLAYA, os quais são de uso pessoal e intransferível. O “ARENA”, por meio da assinatura do Contrato;

    1. . A “ARENA” Assume a obrigação de tomar todas as providências necessárias ou úteis para manutenção do sigilo das informações referidas nesta Cláusula, sendo vedado o fornecimento de referidas informações a quaisquer terceiros não autorizados, por escrito, pela PLAYA,; e
    1. Reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso à PLAYA por meio do seu nome de usuário e da sua senha.
    2. Informações da “ARENA”. A “ARENA” será o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações a respeito de suas atividades, especialmente, mas sem limitação, do seu Cardápio, que venham a ser por ele incluídas ou disponibilizadas a PLAYA para inclusão na Loja Virtual (“Informações Da “ARENA”).
    3. Após o desenvolvimento e a disponibilização da Loja Virtual pela PLAYA para a “ARENA”, caberá exclusivamente a “ARENA”, por meio da PLAYA, manter as Informações da “ARENA” a todo tempo atualizadas. Não obstante, a PLAYA poderá, a seu exclusivo critério, auxiliar a ARENA na atualização das Informações da ARENA, sendo que a ARENA reconhece que esse serviço poderá ser cobrado pelo PLAYA, o que deverá ser acordado, por escrito, entre a PLAYA e a “ARENA”.
    4. A “ARENA” reconhece e concorda que, a depender do Plano de Contratação escolhido por ele, a PLAYA poderá, a seu exclusivo critério, restringir as permissões de acesso Da  ARENA” a NOSSA PLAYA. Nesta hipótese, caso a “ARENA” deseje realizar alguma alteração nas Informações da “ARENA” disponibilizadas na Loja Virtual, mas não tenha autorização para a realização de referida alteração, a ARENA deverá solicitá-la com antecedência razoável à PLAYA, para que este possa implementá-la, sob a condição de que a alteração em questão esteja de acordo com estes Termos e Condições e com o Plano de Contratação escolhido pela “ARENA”.
    5. 3.10.A “ARENA” se compromete a corrigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais anormalidades que forem comunicadas pelo PLAYA, a seu exclusivo critério, a “ARENA”.
    1. 3.11.A “ARENA” reconhece e concorda que a segurança dos Clientes Finais é essencial. Caso a PLAYA entenda, a seu exclusivo critério, que a conduta da “ARENA” oferece riscos para a saúde dos Clientes Finais, a PLAYA terá o direito de suspender a prestação do Serviço e retirar toda e qualquer informação da ARENA do Site e do Aplicativo, assim como de resolver imediatamente o Contrato.
  1. RESPONSABILIDADES DA PLAYA

A PLAYA se responsabiliza por:

    1. Utilizar esforços comercialmente razoáveis para promover aos Usuários e clientes os Serviços do Parceiro, por meio de canais que incluem, mas não se limitam ao aplicativo móvel e website PLAYA;
    2. Permitir que o Parceiro efetue e registre as validações através do Sistema.
    3. Fornecer ao Parceiro acesso ao Portal do Parceiro “ARENA” no Sistema para permitir ao Parceiro visualizar os dados de utilização, editar o perfil do Parceiro no Sistema, e integrar com quaisquer sistemas integrados, entre outras funcionalidades; e.
    4. Efetuar todos os pagamentos acordados no presente Contrato ao Parceiro.
  1. 2.RESPONSABILIDADES DA ARENA

A “ARENA” acorda em:

    1. Aceitar os pagamentos abaixo indicados como pagamento pelos Serviços do Parceiro.
    2. Prestar os Serviços do Parceiro com os níveis de habilidade e diligência, em conformidade com as melhores práticas das quadras de esporte de areia;
    3. Fornecer o mesmo nível e tipo de serviços aos Usuários, conforme o nível e os serviços fornecidos a clientes que forem membros diretos da ARENA ou não Usuários, assim como em não cobrar dos Usuários qualquer taxa adicional pelos Serviços do que os cobrados presencialmente. A ARENA deverá permitir aos Usuários o acesso às suas instalações durante as mesmas horas que os membros ou clientes não-Usuários;
    4. Utilizar os esforços comercialmente razoáveis para verificar as documentações de identificação, a fim de comprovar que as pessoas que acessam os Serviços do ARENA são os Usuários;
    5. Manter as instalações em condições sanitárias de uso, sempre em mente que os serviços e instalações serão avaliadas no aplicativo;
    6. Fornecer a PLAYA informações atualizadas sobre os Serviços do Parceiro, conforme solicitado pela PLAYA (incluindo fotografias, classes, horários, termos de utilização das suas instalações, e preços das adesões vendidas diretamente pela ARENA), incluindo quaisquer encerramentos de Instalações;

Atualizar seu perfil e informações no Portal da ARENA, de acordo com a legislação aplicável (incluindo, mas não se limitando às leis aplicáveis de proteção de dados e propriedade intelectual) e de acordo com os mais elevados padrões de cuidado e éticos. Em caso de violação desta disposição pela ARENA, a PLAYA será autorizada a, a seu exclusivo critério, remover da plataforma qualquer informação que considerar inadequada, sem aviso prévio ao Parceiro.

    1. Realizar o treinamento fornecido pelo PLAYA para garantir uma ativação bem sucedida do Sistema; e
    2. Se indicado no Formulário de Serviços da ARENA, a partir da Data de Entrada em Vigor, não firmar ou continuar qualquer parceria ou acordo comercial com qualquer empresa que forneça serviços de intermediação de atividade física em arenas de esporte de areia durante o Prazo de vigência deste Contrato.
    3. Adicionalmente, caso o Parceiro abra uma nova unidade não incluída no cadastro tal unidade caso opte poderá ser automaticamente incluída no a partir da data de abertura da nova unidade (cada um, “Nova Unidade”). O Parceiro deve fornecer a PLAYA um relatório da nova arena com a validação para inclusão mediante pagamento de adicional a ser negociado, sendo a nova unidade incluída na plataforma após o pagamento do adicional.
  1. PAGAMENTOS
    1. A PLAYA enviará à ARENA o Preço como contraprestação pelos Serviços da PLAYA fornecidos pela ARENA ao Usuário, descontado as taxas bancárias. Será cobrado uma mensalidade que poderá sofrer alterações, mas não afetarão as assinaturas vigentes até o prazo de sua renovação.
  1. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
    1. Este Contrato terá a entrada em vigor na Data de Entrada em Vigor, e permanecerá vigente pelo período de 1 (um) ano (o “Prazo de Vigência”), com renovação automática por igual período, a menos que determinado de forma diversa.
    2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato, imotivadamente, mediante o envio de uma notificação por escrito com 60 (sessenta) dias corridos de antecedência à outra Parte.
    3. Durante tal período de aviso prévio, a ARENA deverá continuar a permitir que os Usuários tenham o acesso aos Serviços do Parceiro.

7.3.1. Antes de qualquer rescisão, o Parceiro não poderá divulgar aos Usuários que o Parceiro não fará mais parte da PLAYA até o 15º dia anterior ao fim do Prazo de Vigência, no mínimo.

      1. Caso a ARENA descumpra esta Cláusula, o Parceiro pagará ao PLAYA multa compensatória no valor equivalente aos Pagamentos ao Parceiro pelos dois meses anteriores à notificação do Parceiro a respeito da rescisão.
    1. Qualquer das Partes pode rescindir este Acordo com efeito imediato mediante notificação por escrito se:
  1. A outra Parte violar qualquer obrigação ou representação nos termos deste Contrato e tal violação não for remediada dentro de vinte dias corridos a partir do recebimento da notificação por escrito da violação;
  2. A outra Parte solicitar recuperação judicial ou extrajudicial, ou em caso de falência, ao amparo do direito falimentar, realizar uma cessão em benefício de credores, nomear ou receber a nomeação de um administrador judicial sobre seus bens, instaurar uma petição ao amparo de qualquer lei falimentar ou de insolvência ou tiver qualquer referida petição instaurada contra ela, que não seja extinta dentro de 60 (sessenta) dias a partir da referida instauração.
    1. Se a PLAYA determinar, a seu exclusivo critério, que o Parceiro ou qualquer acionista, Afiliadas, pessoal ou contratados do Parceiro está envolvido em uma conduta que tenha ou possa ter um efeito adverso significativo no negócio, ou na reputação da PLAYA ou possa constituir uma violação ao Código de Conduta da PLAYA (coletivamente, “Conduta Adversa”), a PLAYA poderá, para além de quaisquer outras soluções que possa ter no presente Contrato ou ao abrigo da lei aplicável, suspender as suas obrigações de inclusão do Parceiro no Sistema imediatamente após notificação ao Parceiro. Se o Parceiro não for capaz de remediar ou abordar adequadamente tal Conduta Adversa, conforme determinado pela PLAYA a seu exclusivo critério, no prazo de dez (10) dias a partir de tal notificação pela PLAYA, a PLAYA terá o direito de rescindir este Contrato imediatamente.
    2. As Partes concordam em cumprir e fazer com que as suas Afiliadas, proprietários, acionistas, empregados, cumpram todas as leis anticorrupção aplicáveis. No cumprimento das obrigações aqui previstas, as Partes deverão:
    3. Abster-se-ão de praticar atos de corrupção nas esferas pública e privada, e devem, portanto, abster-se de oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento de dinheiro ou qualquer outro objeto de valor, de qualquer pessoa ou quem quer que seja, como forma de suborno ou facilitação;
  1. Não utilizar um indivíduo ou entidade jurídica para ocultar ou ocultar os seus interesses reais ou a identidade dos beneficiários dos atos cometidos;
  2. Não frustrar, defraudar ou mesmo obter ou manter benefícios indevidos como resultado de concursos públicos e/ou contratos, e
  3. Não realizar interações com as autoridades públicas por pessoas que sejam ocupantes, familiares ou tenham qualquer relação que possa gerar conflitos de interesses com ocupantes de cargos, emprego ou serviço público, seja a nível federal, estadual ou municipal, incluindo candidatos a funcionário público eletivo.
  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. O Parceiro “ARENA” concede à PLAYA uma licença gratuita e não exclusiva para utilizar e exibir qualquer marca registrada, fotografia ou outro material disponibilizado pelo Parceiro (“Propriedade Intelectual do Parceiro”) em relação com o Sistema e quaisquer atividades promocionais.
    2. O Parceiro “ARENA” poderá utilizar o nome da PLAYA, o seu logo e outros itens de propriedade intelectual da PLAYA apenas mediante a aprovação prévia por escrito da PLAYA, e em conformidade com quaisquer diretrizes que a PLAYA vier a eventualmente estabelecer. A PLAYA se reserva o direito de recusar ou limitar tal consentimento em qualquer ocasião.
    3. A PLAYA tem a titularidade exclusiva e detém todos os direitos, titularidade e interesse sobre todos os dados de utilização anônimos e agregados gerados com relação a este Contrato.
  1. PROTEÇÃO DE DADOS
    1. No que diz respeito aos dados pessoais processados, a PLAYA e o Parceiro “ARENA” serão ambos controladores independentes de dados, definidos como a pessoa física e/ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro órgão que, de maneira individual ou conjunta, determina as finalidades e meios de processamento de dados pessoais (“Controladores”).
    2. As Partes reconhecem e acordam que cada uma será responsável por cumprir com as obrigações impostas sobre um Controlador conforme as previsões da legislação ou dos regulamentos aplicáveis de proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
    3. Cada uma das Partes notificará a outra Parte sobre qualquer violação de dados pessoais efetiva ou iminente que envolva os Serviços do Parceiro ou os Usuários. A “ARENA” deve ser notificado pelo e-mail contato@nossaplaya.com.br
  1. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
    1. Cada uma das Partes garante que tem representatividade legal para celebrar este Contrato e que, ao cumprir com suas disposições, não violará nenhum direito de nenhum terceiro, assim como não violará nenhuma lei, nenhum regulamento e nenhum decreto ou qualquer normativa da legislação aplicável.
    2. EXCETO SE DE OUTRA FORMA EXPRESSAMENTE DECLARADO NESTE CONTRATO, CONDIÇÕES TERMOS IMPLÍCITOS POR LEI OU ESTATUTO ESTÃO EXCLUÍDOS DESTE CONTRATO. NENHUMA DAS PARTES APRESENTA QUAISQUER GARANTIAS DE QUE O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES NESTE CONTRATO RESULTARÁ À OUTRA QUALQUER NÍVEL DE LUCRO, OU NEGÓCIOS PARA A OUTRA PARTE, NEM DE QUE QUALQUER AÇÃO DEFINIDA LEVARÁ A NOVAS CONVERSÕES OU BENEFÍCIO ECONÔMICO PARA A OUTRA.
    3. Responsabilidade significa qualquer responsabilidade decorrente ou em conexão com este Contrato, seja em algum acordo, ato ilícito, deturpação, restituição, sob estatuto ou qualquer outra forma, incluindo qualquer responsabilidade a respeito de indenização contida neste Contrato e/ou decorrente de uma violação, falha, defeito ou atraso na execução, de qualquer uma das obrigações das Partes neste Contrato, ocorrida de qualquer forma, incluindo negligência ou ato deliberado por aquela Parte.
    4. Sempre sujeitas às disposições desta cláusula, nenhuma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer:
  1. Lucros cessantes (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  2. Perda de uso, perda de receita, perda de produção ou perda de negócios (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  3. Perda de clientela, perda de reputação ou perda de oportunidade (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  4. Perda de economia ou perda de margem (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  5. Perda de barganha (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  6. Responsabilidade perante terceiros (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  7. Perda de uso ou valor de quaisquer dados ou software (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  8. Gerenciamento desperdiçado, tempo operacional ou outro (sejam diretos, indiretos ou consequenciais);
  9. Despesas incorridas do desempenho deste contrato pelo parceiro (sejam diretas indiretas ou consequenciais). Para evitar dúvidas, o termo “despesas incorridas” não inclui encargos;
  10. Perda ou dano decorrente de qualquer falha em manter cópias de segurança completas e atualizadas de qualquer programa de computador e dados mantidos ou usados por ou em nome da outra parte (sejam diretos, indiretos ou consequenciais); ou xi) danos indiretos, consequenciais ou especiais.
    1. 10.5.Sempre sujeitas às disposições desta cláusula, a responsabilidade da PLAYA, nos termos deste Contrato, será limitada aos Pagamentos Totais efetivamente pagos pelo PLAYA e recebidos pelo Parceiro durante os seis (6) meses anteriores ao mês em que ocorreu o evento danoso ou a um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que for mais alto.
    2. 10.6.Nada neste Contrato irá operar de modo a excluir ou restringir a Responsabilidade de uma Parte a outra se houver:
  1. Morte ou lesão corporal resultante de negligência grave ou má conduta dolosa de uma pessoa pela qual seja indiretamente responsável;
  2. fraude ou deturpação fraudulenta de algumas das partes ou de uma pessoa pela qual é indiretamente responsável, ou

iii) Qualquer assunto para o qual não seja permitido por lei excluir ou limitar a responsabilidade.

  1. 11.INDENIZAÇÃO
    1. 11.1.Observada a cláusula 8.5, cada uma das Partes indenizará, defenderá, isentará e manterá indene (“Obrigações de Indenização”) a outra Parte, suas coligadas e outras entidades relacionadas e qualquer um dos seus respectivos suas afiliadas e seus executivos, diretores, conselheiros, representantes e funcionários (em conjunto, as “Entidades Relacionadas”) de e contra quaisquer responsabilidades decorrentes de ou relacionadas a:
  1. qualquer ato, omissão ou violação ou suposta violação deste Contrato pela Parte Indenizadora (incluindo qualquer funcionário da Parte em questão ou terceiros contratados);
  2. qualquer violação de Propriedade Intelectual da Parte indenizadora ou de terceiros; e

(iii) acesso e utilização dos Serviços do Parceiro pelos Usuários (incluindo lesão corporal, morte ou danos materiais), unicamente no que diz respeito às Obrigações de Indenização do Parceiro perante a PLAYA e suas Entidades Relacionadas.

  1. 12.ACORDO INTEGRAL
    1. 12.1.Este Contrato constitui o Acordo integral entre as Partes e substitui qualquer Acordo prévio realizado.
    2. 12.2.Nenhuma das Partes está celebrando este Contrato com base em ou confiando em qualquer deturpação, representação ou declaração (seja feita pela outra parte ou qualquer outra pessoa e se feita à primeira parte ou qualquer outra pessoa), que não esteja expressamente definida neste Contrato.
    3. 12.3.Nada nesta cláusula será interpretado como limitação ou exclusão da responsabilidade de qualquer pessoa por fraude ou falsidade ideológica.
  1. AVALIAÇÕES DA ARENA
    1. 13.1.Avaliações. A ARENA reconhece e concorda que a PLAYA poderá disponibilizar no Site e no Aplicativo avaliações e comentários feitos pelos Clientes Finais a respeito da ARENA ou dos Pedidos (“Avaliações”).
    2. 13.2.Resposta Da ARENA. A ARENA se compromete a sempre responder as Avaliações dos Clientes Finais de forma polida e prestativa, de acordo com as melhores práticas de mercado e com a utilização adequada e correta da língua portuguesa. Ainda, a ARENA deverá, no menor tempo possível, entrar em contato com os Clientes Finais que houverem mantido tratativas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da PLAYA, tomando todas e quaisquer providências necessárias para garantir a total satisfação dos Clientes Finais.
    3. 13.3.Remoção De Avaliações. O PLAYA somente removerá do Site e do Aplicativo Avaliações que o PLAYA entenda, a seu exclusivo critério, que atentem contra a legislação brasileira aplicável; injuriem, difamem ou caluniem pessoas ou instituições; promovam ódio racial, homofobia ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito; ou violem as diretrizes em vigor da PLAYA.
    4. 13.4.Avaliações Pela ARENA. A ARENA reconhece e concorda que não poderá, diretamente ou por meio de quaisquer terceiros, promover avaliações fraudulentas dos seus próprios estabelecimentos.
    5. 13.5.Responsabilidade Pelas Avaliações. A ARENA reconhece e concorda que o PLAYA não terá qualquer responsabilidade pelas Avaliações que forem feitas pelos Clientes Finais no Site e no Aplicativo.
  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. 14.1.Divulgação Das Marcas Das ARENA. a ARENA outorga ao PLAYA, por meio da assinatura do Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso das marcas, dos logotipos e dos demais sinais distintivos da ARENA, os quais serão veiculados no Site, no Aplicativo e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento e divulgação dos serviços descritos nestes Termos e Condições, responsabilizando-se o PLAYA pelo uso indevido que fizer de referidas marcas, logotipos e demais sinais distintivos do ARENA.
    2. 14.2. A ARENA poderá solicitar que as suas marcas, logotipos e demais sinais distintivos sejam veiculados com destaque no Site e no Aplicativo, mediante o pagamento de remuneração a ser definida de comum acordo entre as Partes. Nesta hipótese, caso a PLAYA, a seu exclusivo critério, concorde com a solicitação da ARENA, as Partes deverão assinar instrumento específico contendo as condições da divulgação com destaque das marcas, dos logotipos e de quaisquer outros sinais distintivos da ARENA.
    3. 14.3. Banco De Dados. A ARENA expressamente reconhece e concorda que o PLAYA, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome da ARENA ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente.
    4. 14.4. Direitos De Propriedade Intelectual Da PLAYA. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes e/ou relativos aos serviços descritos nestes Termos e Condições, ao Site, ao Aplicativo, incluindo, sem limitação, direitos autorais patrimoniais, pertencem única e exclusivamente a PLAYA. Em nenhuma hipótese o Contrato ou estes Termos e Condições implicam transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pelo PLAYA para a ARENA. A ARENA expressamente reconhece e concorda que as regras descritas nestes Termos e Condições serão aplicáveis, mutatis mutandis, a todo e qualquer software cujo uso venha a ser licenciado pelo PLAYA a ARENA no âmbito da prestação dos serviços descritos nestes Termos e Condições.
    1. 14.5.Divulgação Das Marcas Da PLAYA. Caso a ARENA deseje veicular a marca, o Site ou outros sinais distintivos da PLAYA em seus estabelecimentos, no Cardápio ou em qualquer outro material de divulgação, a ARENA reconhece e concorda que deverá obter a prévia autorização por escrito da PLAYA e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação da PLAYA, nos limites de referida autorização.
  1. 15.DISPOSIÇÕES DIVERSAS
    1. 15.1. As Partes são contratadas independentes e nada contido neste instrumento deverá ser interpretado como a criação de uma relação de representação, joint venture ou parceria entre as Partes.
    2. 15.2.Cada uma das partes e suas respectivas coligadas são responsáveis por todos os tributos que incidirem sobre a parte em questão ou suas coligadas ao amparo das legislações aplicáveis.
    3. 15.3.A ARENA cede e concorda que a PLAYA poderá negociar com diversas marcas em seu nome para fazerem inserções presenciais em suas instalações sendo, informado anteriormente, e a ARENA poderá negar-se por escrito a receber, não sendo realizado a notificação será realizado concordância tácita e assim, será realizado a programação presencial.
    4. 15.4.Cada uma das Partes manterá como confidencial e não divulgará a qualquer terceiro ou usará (exceto nos casos expressamente autorizados por esse Contrato) tecnologia, software, informação comercial ou técnica (“Informação Confidencial”) obtida da outra Parte (“Parte Divulgadora”). Os termos deste Contrato são Informações Confidenciais. Informação Confidencial não deverá incluir nenhuma informação que a Parte Receptora possa demonstrar ser:

a) já conhecida por ela sem qualquer restrição;

b) legitimamente fornecida a ela sem restrição por terceiros e que não viole nenhuma obrigação;

c) geralmente disponível ao público, sem violar o presente Contrato ou;

d) desenvolvido de forma independente, sem relação com estas Informações Confidenciais. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais mediante determinação judicial, regulatória ou legalmente emitida de outro órgão governamental, desde que a Parte Receptora notifique à Parte Divulgadora para contestar tal ordem ou exigência. Após a rescisão deste Contrato, a pedido da Parte Divulgadora, a Parte Receptora devolverá ou destruirá todas as Informações Confidenciais tangíveis da Parte Divulgadora e todos os materiais daí resultantes. Este documento é confidencial e todas as informações relacionadas a ele não serão divulgadas. As obrigações deste contrato a qualquer rescisão deste Contrato e continuarão em pleno vigor e efeito até que as informações se tornem disponíveis ao público, sem culpa de qualquer das Partes ou pelo período máximo permitido pela lei aplicável, o que ocorrer primeiro.

    1. 15.5.Este Contrato e quaisquer obrigações não-contratuais mas referentes ou em conexão ao aqui tratado, será regido por e interpretado em conformidade com a legislação da República Federativa do Brasil, sem levar em consideração quaisquer conflitos de leis. As partes consentem, especificamente, em dirimir qualquer conflito no foro da cidade de São Paulo. As Partes comprometem-se a tomar as medidas necessárias para garantir que qualquer controvérsia sob o presente instrumento seja processada sob segredo de justiça e concordam, expressamente, que as disposições desta cláusula devem ser interpretadas como um “negócio jurídico processual”, conforme previsto no artigo 190 do Código de Processo Civil. As Partes deverão requerer em sua petição inicial o “negócio jurídico processual” para que este seja admitido e devidamente cumprido pelo juízo competente.
    2. 15.6.“Evento de Caso Fortuito ou Força Maior” significa qualquer circunstância que não esteja sob o controle das Partes, incluindo, sem limitação:
  1. Evento fortuito, inundação, seca, terremoto ou qualquer outro desastre natural;
  2. Epidemia ou pandemia;
  3. Ataque terrorista, guerra civil, comoção ou perturbação civil, guerra, ameaça ou preparação para guerra, conflito armado, imposição de sanções, embargo ou ruptura de relações diplomáticas;
  4. Contaminação nuclear, química ou biológica ou boom sônico;
  5. Qualquer lei ou medida adotada por um governo ou autoridade pública, incluindo, entre outros, a imposição de uma restrição à exportação ou importação, cota ou proibição, ou a falha em conceder uma licença ou consentimento necessário;
  6. Colapso de edifícios, incêndio, explosão ou acidente; e
  7. Descumprimento de fornecedores ou subcontratados (exceto empresas do mesmo grupo que a parte que busca se beneficiar desta cláusula).
    1. Desde que tenha cumprido as estipulações relacionadas a Eventos de Caso Fortuito ou Força Maior, se uma parte for impedida, dificultada ou atrasada ou cumprir qualquer de suas obrigações sob este Contrato por um Evento ou de Caso Fortuito ou Força Maior (“Parte Afetada”), entender-se-á que a Parte Afetada não violou este Contrato nem será responsável de nenhuma outra forma pela referida violação ou atraso no cumprimento das referidas obrigações, na forma do artigo 393 do Código Civil. O prazo para o cumprimento dessas obrigações será estendido em conformidade com a duração do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior.
    2. A Parte Afetada deverá: (i) assim que razoavelmente possível após o início do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior, mas não depois de 10 (dez) dias do seu início, notificar a outra parte por escrito do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior, ao data em que começou, sua duração provável ou potencial e o efeito do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior na sua capacidade de cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato; e (ii) envidar todos os esforços razoáveis para mitigar o efeito do Evento de Caso Fortuito ou Força Maior no cumprimento de suas obrigações.
    3. O presente Contrato não pode ser cedido, transmitido ou atribuído total ou parcialmente por qualquer Parte sem a aprovação prévia por escrito da outra parte, sendo que tal aprovação não deverá ser negada sem motivo razoável. A PLAYA poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, a qualquer comprador de qualquer parte essencial de seus negócios ou ativos ou a qualquer subsidiária ou outro associado sem a autorização prévia do Parceiro.
    4. 7.10.Este Contrato apenas poderá ser alterado mediante o acordo mútuo por escrito das Partes.
    5. 7.11.As Partes poderão celebrar este Contrato em diversas vias, sendo que assinaturas digitalizadas e eletrônicas são aceitas, e cada uma das vias será considerada uma via original, mas todas as vias em conjunto consistirão no único e no mesmo contrato.
    6. 7.12.Este Acordo, incluindo todos os anexos, termos aditivos e outros documentos anexados ao mesmo, constitui o acordo integral das Partes com relação ao seu objeto e substitui todos os acordos anteriores, sejam escritos ou verbais.

Endereço

R. Professor Francisco Emydio da Fonseca Telles, 160, apto 102.

CEP: 04372-140 – São Paulo – SP

Telefone: +55 (11) 99153-5763

Data de vigência: 11 de dezembro de 2023

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